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Comissão de Proteção de Crianças e Jovens

A instalação da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Monchique (CPCJ – Monchique) foi declarada pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Justiça e da Solidariedade e da Segurança Social (Portaria nº 365/2012 de 2 de Novembro).

O que é a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Monchique?

É uma entidade que existe para garantir a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e jovens que se encontrem em perigo.

Quando é que a criança/jovem está em perigo?

Segundo o artigo 3º da lei 147/99 de 1 de Setembro, na sua atual redação:
A intervenção para promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
a)    Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b)    Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c)    Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d)    Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
e)    É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
f)    Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
g)    Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Como funciona?

É constituída uma equipa de apoio/intervenção que conjuga as suas competências, conhecimentos, experiências e meios para ajudar as famílias a ultrapassar/ resolver os problemas que as afetam.

Como intervém?

A intervenção rege-se pela Confidencialidade e está dependente do consentimento expresso dos pais da criança/jovem, do seu representante legal ou pessoa que tenha a sua guarda de facto.
A Intervenção privilegia as medidas que possam ocorrer no seio da família ou comunidade, na qual está inserido a criança/jovem.

Anonimato

Qualquer cidadão tem o dever de comunicar casos de violação dos direitos das crianças e jovens, ou quaisquer outras situações que tenham conhecimento e que possam pôr em causa o seu bem-estar.
Ao comunicar à CPCJ qualquer situação relativa a crianças e jovens poderá solicitar o seu anonimato.
As entidades com competência em matéria de infância e juventude não podem invocar o anonimato dado que também lhes cabe a promoção dos direitos e a proteção das crianças e jovens em perigo.

Como comunicar situações de perigo:

Enviando carta;
Dirigindo-se à sede;
Telefonando;
Enviando email;

Contactos:
Morada: CPCJ Monchique
Rua de São Roque, Nº 12
8550 – 446 MONCHIQUE
Tlf:
282911332
Correio eletrónico: cpcj.monchique@cnpdpcj.pt

Facebook: www.facebook.com/pg/CPCJMonchique

Internet: www.cnpdpcj.gov.pt


Horário de Atendimento (sujeito a disponibilidade dos técnicos)

De segunda a quinta-feira: das 10h às 12h30

Atendimento Permanente
Tlm: 966895824

 

Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança do Concelho de Monchique 2021-2023