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Turismo Rural

Iniciativa
O Turismo em Espaço Rural é uma actividade que se desenvolve segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação ambiental, que permitam contemplar e desfrutar o património natural, arquitectónico, paisagístico e cultural, tendo em vista a oferta de um produto turístico integrado e diversificado
A Serra de Monchique, pelas suas condições paisagísticas, geográficas e climatéricas é, sem dúvida, um dos melhores locais da região do Algarve para a implementação deste tipo de turismo. A nível nacional são muitos os investidores privados que, tendo percebido o valor do ambiente e dos espaços naturais como factor de competitividade no turismo, apostaram na criação destas unidades de alojamento, colhendo hoje os frutos de uma actividade economicamente rentável.

 

Objectivos
No concelho de Monchique existem inúmeros prédios urbanos que reúnem excelentes condições para a criação de unidades de alojamento de Turismo Natureza, as quais podem constituir uma importante fonte de rendimento para os proprietários e contribuir para o desenvolvimento da economia local, valorizando o espaço rural e natural através de um uso turístico equilibrado e integrado.

Modalidades de hospedagem de Turismo em Espaço Rural
(Decreto Regulamentar 13/2002, de 12 Março)

 

Turismo de habitação
- Designa-se por turismo de habitação o serviço de hospedagem de natureza familiar prestado a turistas em casas antigas particulares que, pelo seu valor arquitectónico, histórico ou artístico, sejam representativos de uma determinada época, nomeadamente os solares e as casas apalaçadas
- Só pode ser explorado pelos proprietários, possuidores ou legítimos detentores da casa, e estes têm que residir nas casas durante o período de exploração.

Requisitos específicos obrigatórios:
• Serviço de pequeno-almoço
• zona de recepção
• mínimo de 3 quartos
• Quartos com uma área mínima de 10 m2, caso tenham 1 cama, ou 12 m2 com 2 camas
• Todos os quartos devem ter janelas para exterior
• Todos os quartos devem dispor de casa de banho privativa

 

Turismo rural
- Designa-se por turismo rural o serviço de hospedagem de natureza familiar prestado a turistas em casas rústicas particulares que, pela sua traça, matérias construtivos e demais características, se integrem na arquitectura típica regional
- Só pode ser explorado pelos proprietários, possuidores ou legítimos detentores da casa, e estes têm que residir nas casas durante o período de exploração.

Requisitos específicos obrigatórios:
• Serviço de pequeno-almoço
• zona de recepção
• Mínimo de 3 quartos
• Quartos individuais - área mínima de 7 m2; Quartos casal – área mínima de 9 m2
• Salas privativas dos quartos devem possuir uma área mínima de 12m2
• Todos os quartos devem ter janelas para exterior

 

Agro-turismo
- Designa-se por agro-turismo o serviço de hospedagem de natureza familiar prestado em casas particulares integradas em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da actividade agrícola, ou a participação nos trabalhos ai desenvolvidos, de acordo com as regras estabelecidas pelo seu responsável.
 - Só pode ser explorado pelos proprietários, possuidores ou legítimos detentores da casa, e estes têm que residir nas casas durante o período de exploração.

Requisitos específicos obrigatórios:
• Serviço de pequeno-almoço
• zona de recepção
• Mínimo de 3 quartos
• Quartos individuais - área mínima de 7 m2; Quartos casal – área mínima de 9 m2
• Salas privativas dos quartos devem possuir uma área mínima de 12m2
• Todos os quartos devem ter janelas para exterior
• Uma casa de banho para cada dois quartos

 

Turismo de Aldeia
- Designa-se por turismo de aldeia o serviço de hospedagem prestado num conjunto de, no mínimo, cinco casas particulares situadas numa aldeia e exploradas de forma integrada, quer sejam ou não utilizadas como habitação própria dos seus proprietários.
- A exploração das casas de turismo de aldeia deve ser realizada por uma única entidade, sem prejuízo das mesmas pertencerem a mais de uma pessoa.

Requisitos específicos obrigatórios:
• Serviço de pequeno-almoço
• Escritório de atendimento
• Máximo de 3 quartos por cada casa
• Quartos individuais - área mínima de 7 m2; Quartos casal – área mínima de 9 m2
• Salas privativas dos quartos devem possuir uma área mínima de 12m2
• Todos os quartos devem ter janelas para exterior
• Uma casa de banho para cada três quartos

 

Casas de Campo
- Designam-se por casas de campo as casas particulares situadas em zonas rurais que prestam um serviço de hospedagem.
- Não é necessário serem utilizadas como habitação própria dos proprietários

Requisitos específicos obrigatórios:
• Serviço de pequeno-almoço
• Escritório de atendimento
• Máximo de 3 quartos por cada casa
• Quartos individuais - área mínima de 7 m2; Quartos casal – área mínima de 9 m2
• Salas privativas dos quartos devem possuir uma área mínima de 12m2
• Todos os quartos devem ter janelas para exterior
• Uma casa de banho para cada três quartos
• Devem dispor de cozinha ou kitchenette

 

Hotel Rural
São hotéis rurais os estabelecimentos hoteleiros situados em zonas rurais, destinados a proporcionar, mediante remuneração, serviços de alojamento e outros serviços acessórios ou de apoio, com fornecimento de refeições.

Características gerais: não possuir menos de 10 nem mais de 30 quartos ou suites; as suites não podem dispor de mais de um quarto de dormir; todos os quartos devem dispor de casa de banho privativa. (Aplica-se o Decreto-Lei n.º 55/02)

 

Parque de Campismo Rural
São parques de campismo rurais os terrenos destinados permanentemente ou temporariamente à instalação de acampamentos, integrados ou não em explorações agrícolas, cuja área não seja superior a 5000m2.

Características gerais: capacidade máxima de 30 instalações, tendas, caravanas ou outros veículos habitáveis; capacidade máxima de 90 campistas; a cada instalação deve corresponder uma área de 150m2 e a cada campista uma área de 50m2; instalações sanitárias para ambos os sexos com entradas independentes e que incluam um mínimo de 2 duches, 2 lavatórios e de 3 sanitários por sexo. (Aplica-se o Decreto-Lei n.º 192/82 de 19 Maio)

Para mais informações e acompanhamento de processos contactar a Câmara Municipal de Monchique