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Poderes e competências da AM

A Assembleia Municipal de Monchique, como  órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente, nas seguintes matérias:

  1. Plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
  2. Impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
  3. Alienação de património municipal de valor superior a 1.000 x RMMG (Rendimento Mínimo Mensal Garantido - D.L. n.º117/2018, de 27 de dezembro);
  4. Contratação de empréstimos;
  5. Planos de ordenamento do território;
  6. Regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
  7. Delegação de competências quer entre a câmara e o estado ou a Comunidade Intermunicipal do Algarve, quer entre a câmara e as freguesias, bem como outras formas de apoio às freguesias;
  8. Organização dos serviços municipais, estatutos das empresas municipais, participação da câmara em associações de municípios e a celebração de contratos de concessão pela autarquia.

A assembleia municipal desempenha ainda um importante papel de fiscalização de executivo municipal, podendo votar moções de censura, acompanhar e fiscalizar a atividade da câmara municipal. Para isso, qualquer deputado municipal pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.

Como órgão representativo do município, cabe à assembleia municipal tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do município.

As competêncis da assembleia municipal estão fixadas no Regime Juridico das Autarquias Locais (RJAL) que pode consultar na íntegra na pasta seguinte.